Nosso escritório é especialista e altamente qualificado em Direito Previdenciário (INSS) e conta com anos de experiência na área jurídica, atuando de forma ágil e segura, para que seus direitos sejam respeitados.
Se você deseja saber quanto tempo falta para se aposentar, o valor do benefício que irá receber, qual a melhor forma de contribuir para o INSS ou se vale a pena aumentar o valor da sua contribuição para ter um benefício mais vantajoso no futuro, nós podemos ajudá-lo.
Nosso escritório irá analisar seu extrato de contribuição previdenciário, carteiras de trabalho, guias de recolhimento e demais documentos, para que você possa, de forma planejada, evitar prejuízos e receber uma aposentadoria mais vantajosa no futuro.
É concedida para homens com, no mínimo, 35 anos de contribuição e para mulheres com, no mínimo, 30 anos de contribuição. Atualmente, existem regras de transição para quem estava próximo de se aposentar após a Reforma da Previdência, com critérios específicos para cada caso.
O benefício é concedido para homens com mais de 65 anos e mulheres com 62 anos podem solicitar a aposentadoria por idade, desde que comprovem o mínimo de 180 contribuições.
É concedida a trabalhadores rurais, como pequenos agricultores em regime de economia familiar ou individual. É necessário comprovar ao menos 15 anos de atividade rural e estar exercendo atividade agrícola no momento do requerimento ou quando completar os requisitos legais, além de ter idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
É concedida a quem é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Para ter direito ao benefício, é necessário passar por perícia médica. Em caso de necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o valor recebido pode aumentar em 25%.
É concedida ao trabalhador que exerce atividade exposto a agentes que oferecem riscos à saúde. Exemplos vigilantes, radiologistas, médicos, enfermeiros, motoristas de grandes veículos, metalúrgicos, frentistas, entre outros.
Pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, mental ou visual têm regras de aposentadoria diferenciadas, que levam em consideração o tempo de contribuição, idade, sexo e o nível de deficiência.
Benefício concedido a idosos a partir dos 65 anos, e para deficientes ou portadores de doenças graves e incapacitantes que não recebem nenhum outro tipo de benefício. A renda familiar mensal deve ser considerada baixa e a deficiência é comprovada por meio de perícia médica.
Benefício concedido às pessoas que precisam se afastar de suas atividades devido a alguma doença. Para ter direito, é preciso realizar perícia médica.
Benefício concedido aos dependentes de um segurado do INSS que falece. Têm direito: o cônjuge ou companheiro(a), os filhos menores de 21 anos (ou inválidos), e os pais e irmãos menores de 21 anos (ou inválidos) se a pessoa falecida era responsável pelo sustento do lar

Sócia do escritório Aledi & Nuud Advocacia, é especialista em Direito Previdenciário, atua na advocacia a mais de 15 anos, sendo referência na área previdenciária por exercer uma advocacia atualizada, eficaz e humanitária. OAB/ES 25.629

Thaís Pereira Aledi, sócia do escritório Aledi & Nuud Advocacia, especialista em Direito Previdenciária, atua há mais de 5 anos no mercado de trabalho com o objetivo de prestar serviços jurídicos de excelência, com foco na geração de resultados a partir de uma atuação adequada às particularidades de cada cliente. OAB/ES 29.035